Resolução do CNE diz que aluno precisa ter feito 6 anos até 31 de março
RIO - O Ministério da Educação (MEC) vai recorrer da decisão do
juiz federal Cláudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal em
Pernambuco, que suspendeu uma resolução que impedia a matrícula de
crianças menores de 6 anos no ensino fundamental. Pela regra,
estabelecida em 2010 pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão
vinculado à pasta, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março
do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental –
caso contrário deverá permanecer na educação infantil.
A decisão,
em caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público Federal,
contra a resolução do CNE que determinava o novo limite de idade. A
liminar do juiz de Pernambuco deixa a critério da escola aceitar ou não a
matrícula de alunos em idade fora das normas.
- Nós queremos
preservar a normalidade dos sistemas de ensino para que eles possam
começar o ano letivo de letivo de 2012 organizadamente - defendeu a
secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda durante
entrevista à Agência Brasil.
De acordo com Pilar, 80% das redes
públicas de ensino já respeitam o prazo de 31 de março. A pressão para
que crianças menores de 6 anos sejam matrículas no 1° ano do ensino
fundamental vem dos estabelecimentos privados. O MEC e o CNE argumentam
que a criança pode ser prejudicada se ingressar precocemente no ensino
fundamental. A consultoria do MEC deverá se reunir com membros do CNE no
início da próxima semana para elaborar o recurso.
- A gente tem
que tomar muito cuidado para que essa matrícula não vire uma disputa de
mercado. E mais do que isso, que ela impeça a criança de viver
plenamente a infância porque irá submetê-la às exigências do ensino
fundamental como o rendimento - disse Pilar.
Em sua decisão, o
juiz Cláudio Kitner defendeu que a competência de cada criança precisa
ser avaliada individualmente e a aptidão para o ingresso não pode ser
baseada apenas no critério cronológico. Segundo ele, permitir a
matrícula a uma criança que completa 6 anos em 31 de março e negar a
outra que faz aniversário um mês depois fere o princípio da isonomia.
Segundo
Pilar, a escola pode avaliar casos específicos de crianças que já
leiam, escrevam e tenham a maturidade necessária para ingressar no
ensino fundamental aos 5 anos, mas acredita que esse alunos são
exceções.
Critério cronológico
Na decisão da Justiça, o juiz
afirma que "as resoluções em destaque põem por terra a isonomia,
deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente
considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em
critério cronológico, que não tem qualquer cientificidade comprovada".
Kitner
aponta, ainda, que a proibição "macula a dignidade da pessoa humana, ao
obrigar crianças que não se incluam na faixa etária definida no
critério das destacadas resoluções a repetirem de ano, obstando o acesso
ao ensino fundamental, nível de ensino mais elevado, ainda que seja
capacitado para o novo aprendizado".
O procurador responsável pelo
caso, Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, afirmou na ação que “o Conselho
Nacional de Educação deveria ter previsto a possibilidade de se proceder
a uma avaliação psicopedagógica das crianças que pretendem ingressar na
primeira série do ensino fundamental, critério de admissão que
privilegiaria a capacidade de cada uma e não a sua data de nascimento,
garantindo-se, com isso, tratamento isonômico”.
Como é em caráter liminar, o MEC tem um prazo de 20 dias para recorrer.
Fonte: http://oglobo.globo.com/educacao/mec-vai-recorrer-de-decisao-sobre-idade-de-ingresso-escolar-3318604