MP aprovada pelo Plenário autoriza o governo a repassar recursos para escolas infantis cujas matrículas não foram computadas no Censo Escolar. Os destaques ao texto serão votados na próxima semana. A oposição desistiu de obstruir a sessão após acordo proposto por Marco Maia, que se comprometeu a negociar até terça-feira uma data em setembro para votação do projeto que regulamenta a Emenda 29.
O Plenário aprovou, nesta terça-feira, a Medida Provisória 533/11, que autoriza a União a repassar recursos aos municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, cujas matrículas ainda não foram computadas no Censo Escolar. Os deputados devem analisar os destaques ao texto na próxima semana. A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO).
Um acordo proposto pelo presidente da Câmara, Marco Maia, permitiu o fim da obstrução que vinha sendo feita pela oposição, que cobra a definição de uma data para votação da proposta que regulamenta a Emenda 29 (PLP 306/08). Maia se comprometeu a buscar um acordo até a próxima terça-feira (30), na reunião de líderes, para marcar essa votação.
Agnolin incorporou quatro emendas ao seu texto. Duas delas, dos deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) e Rubens Bueno (PPS-PR), especificam que os estabelecimentos públicos de educação infantil deverão obedecer à definição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) e a todas as condições determinadas pela MP para receberem os recursos.
Já as emendas dos deputados Otavio Leite (PSDB-RJ) e Eduardo Barbosa (PSDB-MG) explicitam que os municípios e o Distrito Federal deverão assegurar condições de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência na aplicação dos recursos repassados.
“É preciso avançar mais para elevar o nível de escolaridade no Brasil, tomando-se o exemplo do saudoso governador Leonel Brizola, que nos anos 60 espalhou escolas por todo o Rio Grande do Sul e obrigava todos os pais a matricularem seus filhos”, afirmou o relator.
Censo anual
O Censo Escolar é realizado anualmente e a coleta dos dados ocorre até a última semana de maio. Ao final do ano, as informações são usadas para encontrar o valor por aluno do repasse do ano seguinte no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Segundo o governo, esse lapso de tempo entre a inauguração de uma nova escola ou creche e sua contabilização pelo censo pode chegar a 18 meses. Antes da MP, os municípios precisavam arcar com os custos de funcionamento até começarem a receber o dinheiro do Fundeb.
Para o estabelecimento de ensino poder receber essa ajuda, ele precisa ter sido construído com recursos de programas federais e estar em plena atividade.
Valores de 2010
Para 2011, a estimativa de transferência é de R$ 176,7 milhões, considerando os valores de repasse do Fundeb de R$ 2.066,46 por criança em creche e de R$ 1.722,05 por aluno de pré-escola.
Para chegar ao montante a repassar, o valor por aluno será multiplicado pelo número de matrículas nos novos estabelecimentos cadastrados em sistema específico mantido pelo Ministério da Educação.
O valor mínimo anual por aluno que será usado é o do ano anterior ao do repasse, nos moldes das regras do Fundeb.
Um acordo proposto pelo presidente da Câmara, Marco Maia, permitiu o fim da obstrução que vinha sendo feita pela oposição, que cobra a definição de uma data para votação da proposta que regulamenta a Emenda 29 (PLP 306/08). Maia se comprometeu a buscar um acordo até a próxima terça-feira (30), na reunião de líderes, para marcar essa votação.
Agnolin incorporou quatro emendas ao seu texto. Duas delas, dos deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) e Rubens Bueno (PPS-PR), especificam que os estabelecimentos públicos de educação infantil deverão obedecer à definição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) e a todas as condições determinadas pela MP para receberem os recursos.
Já as emendas dos deputados Otavio Leite (PSDB-RJ) e Eduardo Barbosa (PSDB-MG) explicitam que os municípios e o Distrito Federal deverão assegurar condições de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência na aplicação dos recursos repassados.
“É preciso avançar mais para elevar o nível de escolaridade no Brasil, tomando-se o exemplo do saudoso governador Leonel Brizola, que nos anos 60 espalhou escolas por todo o Rio Grande do Sul e obrigava todos os pais a matricularem seus filhos”, afirmou o relator.
Censo anual
O Censo Escolar é realizado anualmente e a coleta dos dados ocorre até a última semana de maio. Ao final do ano, as informações são usadas para encontrar o valor por aluno do repasse do ano seguinte no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Segundo o governo, esse lapso de tempo entre a inauguração de uma nova escola ou creche e sua contabilização pelo censo pode chegar a 18 meses. Antes da MP, os municípios precisavam arcar com os custos de funcionamento até começarem a receber o dinheiro do Fundeb.
Para o estabelecimento de ensino poder receber essa ajuda, ele precisa ter sido construído com recursos de programas federais e estar em plena atividade.
Valores de 2010
Para 2011, a estimativa de transferência é de R$ 176,7 milhões, considerando os valores de repasse do Fundeb de R$ 2.066,46 por criança em creche e de R$ 1.722,05 por aluno de pré-escola.
Para chegar ao montante a repassar, o valor por aluno será multiplicado pelo número de matrículas nos novos estabelecimentos cadastrados em sistema específico mantido pelo Ministério da Educação.
O valor mínimo anual por aluno que será usado é o do ano anterior ao do repasse, nos moldes das regras do Fundeb.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcos Rossi
Fonte:http://www2.camara.gov.br/
Acesse a mais recente crônica do Prof. Cláudio Silva “Tá faltando tempero, Zé!"! clicando: http://profclaudiosilva.blogspot.com/2011/08/ta-faltando-tempero-ze.html.
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