sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Conselho de Medicina de São Paulo reprova mais da metade dos alunos recém-formados ( AGÊNCIA BRASIL )


07.12.12

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Mais da metade dos alunos recém-formados em medicina no estado de São Paulo foram reprovados no exame do Conselho Regional de Medicina (Cremesp). A prova foi realizada em novembro deste ano e é obrigatória a todos os formandos do estado.
Dos 2.411 participantes, 54,5% acertaram menos de 60% da prova, ou seja, menos de 71 das 120 questões. O exame contou com a presença de 2.525 estudantes das 28 escolas médicas paulistas que funcionam há mais de seis anos. Desses, 114 tiveram suas provas invalidadas.
Ao todo, 2.943 recém-formados se inscreveram na avaliação. Desses, 71 (2,5%) não compareceram. Dos 2.872 presentes, 119 (4,2 %) tiveram as provas invalidadas (114 de São Paulo e cinco de outros estados), sendo que 86 boicotaram o exame, assinalando a letra “b” em todas as questões, e 33 apresentaram outros padrões de respostas consideradas pelo Cremesp como inconsistentes.
Compareceram à prova recém-formados de 51 cursos de medicina de outros estados (347, do total de 2.872 presentes) que irão se registrar no Cremesp e atuar em São Paulo.
O exame contou com 120 questões objetivas de múltipla escolha que abrangem problemas comuns da prática médica, de diagnóstico, tratamento e outras situações, em nove áreas básicas: clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, ginecologia, obstetrícia, saúde mental, epidemiologia, ciências básicas e bioética.

Áreas de conhecimento
Médias (% de acertos)
Saúde Mental
41,0
Saúde Pública
46,1
Clínica Médica
53,1
Pediatria
55,3
Ginecologia
55,4
Ciências Básicas
61,0
Obstetrícia
63,1
Clínica Cirúrgica
66,7
Bioética
66,9
Fonte: Cremesp

Os resultados apontam que a média (percentual de acertos da prova) foi maior entre os cursos de medicina públicos (63,74% de acertos), quando comparados com os participantes oriundos de instituições privadas (54,38 % de acertos).

De acordo com o Cremesp, o comprovante de participação na prova será exigido para o registro profissional do médico no órgão, mas o registro não dependerá do desempenho ou da aprovação no exame. O resultado é confidencial.
“Por força de lei, o Cremesp não pode condicionar o registro à aprovação em um exame. Isso exigiria uma lei federal, como a que instituiu o exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o que está em tramitação no Congresso Nacional”, informou o conselho em nota.
Os inscritos que faltaram ao exame do Cremesp no dia 11 de novembro deverão apresentar justificativa.


Edição: Lílian Beraldo



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