A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/11,
do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que garante a oferta de educação
integral, com jornada mínima de sete horas, aos alunos dos ensinos
infantil, fundamental e médio. Pela proposta, a União deverá assegurar
assistência financeira a estados, Distrito Federal e municípios.
O relator substituto, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA),
alterou a proposta para excluir do texto a parte que restringia o
benefício aos estudantes com renda familiar mensal per capita de até um
salário mínimo.
Diversos deputados se manifestaram contra a limitação do benefício
apenas a estudantes de baixa renda e alegaram vício de
inconstitucionalidade. “Estaríamos criando uma situação em que, por
exemplo, um pedreiro que consiga uma promoção para se tornar mestre de
obra, com consequente aumento de remuneração, perderia o direito de ter
seu filho estudando em tempo integral”, argumentou o deputado Nelson
Marchezan Junior (PSDB-RS), integrante da comissão.
"Como autor estou aceitando que se suprima a expressão aos estudantes com renda familiar mensal per capita mínima de até 1 salário mínimo, porque aí nós levaremos todo esse debate para a comissão especial que deverá analisar o mérito da proposta", disse Vieira da Cunha.
"Como autor estou aceitando que se suprima a expressão aos estudantes com renda familiar mensal per capita mínima de até 1 salário mínimo, porque aí nós levaremos todo esse debate para a comissão especial que deverá analisar o mérito da proposta", disse Vieira da Cunha.
Tramitação
A proposta será examinada por uma comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelo Plenário, sujeita à aprovação de no mínimo 3/5 dos 513 deputados
A proposta será examinada por uma comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelo Plenário, sujeita à aprovação de no mínimo 3/5 dos 513 deputados
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Reportagem - Murilo Souza
Edição- Mariana Monteiro
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