sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Haddad considera desnecessária emenda sobre férias escolares ( O GLOBO )

Lei Geral estabelece que escolas estabeleçam férias durante a Copa de 2014

Agência Brasil
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BRASÍLIA – O ministro da Educação, Fernando Haddad, considerou desnecessária a inclusão, na Lei Geral da Copa, da emenda que altera a data das férias escolares em 2014. Para ele, seria suficiente “uma mera recomendação” do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou um acordo com o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Segundo o ministro, o Ministério da Educação (MEC) está analisando “a questão da legalidade” da proposta já admitida pelo relator da Lei Geral da Copa, Vicente Cândido (PT-SP).
- Nós estamos estudando isso do ponto de vista da sua constitucionalidade, do ponto de vista da autonomia dos estados - disse.
Haddad disse não ter preocupação com a inclusão da emenda “porque os estados e municípios sempre se preparam para essas ocasiões”. Segundo ele, em dias de jogos da seleção brasileira no Mundial, independentemente de onde a Copa é realizada, as secretarias programam-se para suspender as aulas. Ele admitiu, no entanto, que “a preocupação agora é redobrada” por causa da realização dos jogos no Brasil.
A ideia é antecipar o período de férias de julho para junho. A proposta é apoiada pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). O secretário-geral da entidade, Jérôme Valcke, em audiência na Câmara dos Deputados, no mês passado, considerou a questão da antecipação das férias escolares para garantir a “mobilidade humana” durante o torneio.
O ministro esteve hoje em solenidade de premiação de professores da educação básica e disse estar terminando seu ciclo no MEC. Segundo ele, sua saída do ministério deverá ocorrer após a segunda quinzena de janeiro, embora não haja uma data marcada.
- Estou subordinado à decisão da presidenta - disse.

FONTE: http://oglobo.globo.com/educacao/haddad-considera-desnecessaria-emenda-sobre-ferias-escolares-3452025

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