Segunda-feira, 02 de abril de 2012 - 17:47
O prazo para a renovação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi prorrogado até 30 de junho
próximo. A Resolução nº 2/2012, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), que autoriza a medida para aditamentos (renovações),
foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 2.
As renovações dos contratos simplificados e não simplificados do segundo semestre de 2010, do primeiro e segundo semestres de 2011 e do primeiro semestre deste ano, firmados a partir da publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, devem ser realizadas por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies) nas páginas do FNDE e do Ministério da Educação.
Já para os contratos do Fies firmados antes da data de publicação da lei, as renovações simplificadas e não simplificadas do primeiro semestre de 2012 deverão ser feitas no Sistema de Financiamento Estudantil (Sifes), da Caixa Econômica Federal.
Nos aditamentos simplificados — o estudante apenas atualiza os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato —, basta ao beneficiário entrar no sistema e fazer a alteração. As atualizações são analisadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Após a validação da CPSA, o aditamento é processado.
Quando há alterações mais profundas no contrato — troca ou alteração na renda do fiador, mudança no estado civil do estudante ou impacto no valor global —, o aditamento é considerado pelo SisFies como não simplificado. Nesse caso, o próprio sistema gera um documento, a ser levado ao banco para que a renovação seja feita.
Assessoria de Comunicação Social do FNDE
Confira a Resolução nº 2/2012
Confira a Lei nº 12.202
Acesse o SisFies
As renovações dos contratos simplificados e não simplificados do segundo semestre de 2010, do primeiro e segundo semestres de 2011 e do primeiro semestre deste ano, firmados a partir da publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, devem ser realizadas por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies) nas páginas do FNDE e do Ministério da Educação.
Já para os contratos do Fies firmados antes da data de publicação da lei, as renovações simplificadas e não simplificadas do primeiro semestre de 2012 deverão ser feitas no Sistema de Financiamento Estudantil (Sifes), da Caixa Econômica Federal.
Nos aditamentos simplificados — o estudante apenas atualiza os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato —, basta ao beneficiário entrar no sistema e fazer a alteração. As atualizações são analisadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Após a validação da CPSA, o aditamento é processado.
Quando há alterações mais profundas no contrato — troca ou alteração na renda do fiador, mudança no estado civil do estudante ou impacto no valor global —, o aditamento é considerado pelo SisFies como não simplificado. Nesse caso, o próprio sistema gera um documento, a ser levado ao banco para que a renovação seja feita.
Assessoria de Comunicação Social do FNDE
Confira a Resolução nº 2/2012
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Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17635
Acesse crônicas do Prof.
Cláudio Silva, sobre educação, em: http://profclaudiosilva.blogspot.com/2011/10/cronicas-sobre-educacao-do-prof-claudio.html
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